terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

RPPN

Por Bernardo Furrer

Estivemos presente à entrega dos títulos estauais de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) à alguns amigos. Foi uma cerimônia simples e bonita, onde se rendeu homenagem justa àqueles que preservando oficialmente parte de suas propriedades, contribuem para o bem comum.


A RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), é uma figura que consta do SNUC(Sistema Nacional de Unidades de Conservação), onde um proprietário de algum terreno, seja de que tamanho for, e apenas se quiser solicitar espontâneamente, uma vez analisado como relevante pela equipe do INEA(Instituto Estadual do Ambiente) pode declará-lo como de Preservação Permanente, no que será oficialmente definido e obrigatório de ser mantido pelos futuros proprietários. Muitos poderão dizer que isso traria desvalorização da propriedade por impor limitações, mas pode ocorrer justamente o contrário, se ambientes preservados forem a escolha dos possíveis novos proprietários. Há várias vantagens para o proprietário: Isenção de ITR da RPPN, acesso à financiamentos de projetos ambientais, prioridade na análise ao acesso de financiamentos do Fundo Nacionl do Meio Ambiente e agilidade no processo de aprovação da Reserva Legal.

Atualmente uma certificação de RPPN Estadual (existe tambem a RPPN do Ibama, mais demorada), pode ser obtida em cerca de 4 mêses, de forma simples, com a total orientação da equipe do INEA.

Maiores informações:


http://www.inea.rj.gov.br/NucleoRPPN/conteudo.asp

http://pt.wikipedia.org/wiki/Reserva_Particular_do_Patrim%C3%B4nio_Natural

http://www.ief.rj.gov.br/legislacao/docs/40909.pdf

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