A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Segundo a proposta, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), utilizando recursos de um fundo federal a ser criado pelo governo, vai remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente.
O ProPSA deverá providenciar o pagamento de ações que priorizem, entre outros objetivos, a conservação e melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação e preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; a conservação, recuperação ou preservação do ambiente natural nas áreas de unidades de conservação e nas terras indígenas; a recuperação e conservação dos solos e recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas; e a coleta de lixo reciclável.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao Projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), e aos apensados, com destaque para o PL 5487/09, do Executivo, que foi a base principal do novo texto. A criação da Comissão Nacional da Política de Pagamento por Serviços Ambientais, que seria responsável por definir os valores a serem pagos. O relator destaca que esse dispositivo fere a Constituição, pois uma lei não pode obrigar o governo a criar um órgão no âmbito da administração federal e ainda indicar as instituições que deverão participar desse órgão.
Ele chama ainda a atenção para a disparidade entre órgãos públicos e sociedade civil representados na comissão. Pelo texto da Comissão de Agricultura, ela seria formada por 12 órgãos governamentais federais e sete representantes dos estados, municípios, organizações não-governamentais e federações de trabalhadores da agricultura, pecuária e pesca.
Em relação ao Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), Khoury acrescenta como fontes de recursos as doações de pessoas físicas – o substitutivo da Agricultura citava somente doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas – e os rendimentos da aplicação do patrimônio do próprio fundo. Já estavam definidos como fontes até 40% dos recursos do Ministério do Meio Ambiente sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade; dinheiro do Orçamento da União e seus créditos adicionais; verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; empréstimos e saldos a nuais não aplicados.
Além disso, o relator estabelece que qualquer instituição pública federal poderá ser agente financeiro do fundo, prestando contas para o órgão colegiado que coordenará a política nacional. O substitutivo da comissão anterior determinava que essa instituição seria o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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