Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14/12), a Lei Ordinária Nº 14.236 que cria a Nova Política Estadual de Resíduos Sólidos. Esta faz uma revisão da Lei nº 12.008/2001 (antiga Lei Estadual de Resíduos Sólidos) e do Decreto n° 23.941/2002, sobre os critérios do ICMS Socioambiental para resíduos sólidos. A Lei define modelos de gestão compartilhada para operacionalizar unidades de tratamento e de destinação final dos resíduos (resíduos urbanos; industriais; de serviços de saúde; e da construção civil) nos municípios pernambucanos.
A logística reversa está presenta na Lei 14.236, estabelecendo responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores no manejo de resíduos sólidos. Para isso, a lei estabelece a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
fonte: Sectma
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