Data: 2/9/2011
Fonte: Agência Câmara
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 50/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que obriga os estados a elaborar plano diretor para as suas regiões metropolitanas, abrangendo a área de todos os municípios integrantes dessas regiões. Esse plano deverá ser revisto a cada dez anos. Conforme a Constituição, os estados podem, por lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios, para organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum.
Pela proposta, ficará a critério do estado a decisão de elaborar plano diretor para as aglomerações urbanas que não tenham características metropolitanas. O texto diz ainda que o plano diretor metropolitano do estado não exime os municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas, de elaborar seu próprio plano diretor, conforme já prevê a Constituição.O projeto fixa prazo de três anos, após a entrada em vigor da emenda, para a elaboração do plano diretor metropolitano pelos estados, sob pena de suspensão do repasse de recursos da União não classificados como transferências obrigatórias.
Omissão - Segundo o autor, a Constituição atual é omissa em relação ao plano diretor metropolitano, ferramenta considerada por ele como imprenscindível para a organização, o planejamento e a execução das funções de interesse comum nas metrópoles.“Não se pode pensar em planejamento urbano tecnicamente consistente se nossas regiões metropolitanas e outras aglomerações urbanas continuarem a ser geridas sem uma abordagem integradora, que inclua, entre outros pontos, a compatibilização dos diferentes planos diretores dos municípios de áreas conturbadas”, afirma. O deputado lembra que 40% dos brasileiros vivem em regiões metropolitanas.
Tramitação - A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos
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